De acordo com a Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente, é uma área protegida, onde se objetiva “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Nesse espaço não é permitido explorar, construir ou plantar.
Exceto em casos de baixo impacto ambiental, com utilidade pública, ou por interesse social e, se obtida a liberação dos Órgãos Ambientais competentes.
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