De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “os resíduos de serviços de transporte são os originários de: portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira”.
Esses resíduos podem ser: restos de cargas, lubrificantes, solventes, vernizes, baterias, pneus, veículos sucateados, restos de papéis e plásticos, restos de mercadorias, resíduos gerados nas cantinas, sanitários, dentre outros.
Existem duas diferentes classes: a Classe I – Resíduos Perigosos, Classe II – Resíduos não Perigosos.