Hospitais, demais estabelecimentos da área da saúde, laboratórios e centros de pesquisa, exigem atenção constante para a segregação e o descarte dos seus rejeitos.
Esses locais necessitam de um PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). O documento contém informações detalhadas, como: a quantidade de resíduos produzida, o tipo de tratamento adequado (para que sejam preservados os recursos naturais e o meio ambiente), e também a indicação do destino final e seguro de cada categoria desses materiais.
Os resíduos de saúde são classificados em 5 grupos:
• Grupo A – Componentes com a possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção.
• Grupo B – Produtos químicos com periculosidade à saúde e ao meio ambiente.
• Grupo C – Todos os materiais com radionuclídeo em quantidade superior ao limite de eliminação especificado pela CNEN- Comissão Nacional de Energia Nuclear
• Grupo D – Equiparados aos resíduos domiciliares.
• Grupo E – Materiais perfurantes ou cortantes.
O PGRSS deve obedecer a critérios técnicos, legislativos e ambientais, seguindo normas de segregação, identificação, armazenamento temporário, coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos.
Por meio dele, é possível minimizar a geração de resíduos, reduzir custos e riscos à saúde e ao meio ambiente.