O Senado Federal aprovou, no dia 21 de maio de 2025, o Projeto de Lei 2.159/2021, que propõe mudanças no processo de licenciamento ambiental no Brasil. O texto recebeu 54 votos favoráveis e 13 contrários e, por ter sido modificado, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O projeto estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental, com a proposta de simplificar procedimentos para determinados empreendimentos. Entre os principais pontos, estão a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, como a agricultura tradicional e a pecuária de pequeno porte, além da flexibilização das exigências para obras como viadutos, pontes, barragens e postos de combustíveis.
Outro aspecto do texto é a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mecanismo que permite o licenciamento por meio de autodeclaração do empreendedor. Anteriormente aplicada apenas a empreendimentos de baixo impacto, a LAC passa a valer também para projetos de impacto médio.
O projeto também transfere a estados e municípios a responsabilidade de definir o nível de impacto ambiental de empreendimentos realizados em seus territórios, o que pode alterar a forma como o licenciamento é conduzido em diferentes regiões do país.
Além disso, o texto restringe a obrigatoriedade de consulta prévia a povos indígenas e comunidades quilombolas, limitando-a apenas às terras já demarcadas ou tituladas.
Com a aprovação no Senado, o tema segue em debate na Câmara, onde o projeto será novamente avaliado antes de uma possível sanção presidencial.
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