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Resíduos Oriundos de Serviços de Transporte

Resíduos Oriundos de Serviços de Transporte
e acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “os resíduos de serviços de transporte são os originários de: portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira”.

👉De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “os resíduos de serviços de transporte são os originários de: portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira”.

👉Esses resíduos podem ser: restos de cargas, lubrificantes, solventes, vernizes, baterias, pneus, veículos sucateados, restos de papéis e plásticos, restos de mercadorias, resíduos gerados nas cantinas, sanitários, dentre outros.

👉Através da ABNT NBR 10.004 classifica-se a destinação indicada para cada tipo de resíduo. Afinal, eles podem oferecer riscos à saúde da população e ao meio ambiente.

Existem duas diferentes classes: a Classe I – Resíduos Perigosos, Classe II – Resíduos não Perigosos.

👉Para esse processo, é importante conhecer a origem dos resíduos e mapear as fontes geradoras. Para que então seja possível fazer a gestão adequada, otimizar processos, evitar desperdícios e reduzir custos.

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