O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um instrumento exigido pela ANM às empresas de mineração, para repassar informações ao órgão, com o fim de elaborar o Anuário Mineral Brasileiro.
Neste relatório, deve ser informado os principais dados do empreendimento minerário referente ao ano anterior, tais como a produção anual (em toneladas), o CFEM pago, informações ambientais, quadro de trabalhadores, investimentos e insumos usados, entre outros.
A apresentação deste relatório à ANM é obrigatória, mesmo com atividades paralisadas, sendo passível de multa aos empreendedores que não enviarem o documento dentro do prazo.
O prazo é definido como até o dia 15 de março de cada ano para os seguintes títulos minerários:
Manifesto de mina;
Decreto de lavra e portaria de lavra;
Grupamento mineiro;
Consórcio de mineração;
Registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM;
Permissão de lavra garimpeira;
Registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
E até o dia 31 de março de cada ano para o registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.
A equipe da ECOREAL Engenharia elabora este importante relatório porém é preciso juntar as documentações com alguma antecedência. Não deixe para a última hora!