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Relatório Anual de Lavra – RAL

Relatório Anual de Lavra é um instrumento exigido pelo DNPM aos mineradores, para que os mesmos repassem informações fidedignas ao órgão, o qual elabora através destas, o Anuário Mineral Brasileiro.

Neste relatório, deve ser informado os principais dados do empreendimento minerário referente ao ano anterior, tais como a produção anual (em toneladas), o CFEM pago, informações ambientais, quadro de trabalhadores, investimentos e insumos usados, entre outros.

A apresentação deste relatório ao DNPM é obrigatória (mesmo se as atividades estejam paralisadas), sendo passível de multa aos empreendedores que não enviarem o mesmo dentro do prazo regulamentado pelo órgão.

Este prazo é definido como até o dia 15 (quinze) de março de cada ano para os seguintes títulos minerários: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e – até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano para: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

A equipe da ECOREAL Engenharia elabora este importante relatório porém é preciso juntar as documentações com alguma antecedência! Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco pelo email consultoria@ecoreal.com.br, telefone (51) 3024.6988 ou pelo nosso formulário de contato clicando aqui

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